Resolução alternativa de litígios
A Lei nº 144/2015 de 8 de setembro estabelece os princípios e regras a que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL).
O diploma aplica-se aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de RAL, quando iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços celebrados entre fornecedores ou prestadores de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2015, a MAQTRENDS informa os consumidores que, em caso de litígio, têm o direito de recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) devidamente autorizada e inscrita na lista oficial da Direção-Geral do Consumidor (DGC).
2. Entidade de Resolução Alternativa de Litígios Competente
Atendendo à área de atuação da empresa, informa-se que a entidade RAL territorialmente competente é:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (abrangência Nacional – exceto regiões com centro próprio)
Rua D. Afonso Henriques, 1
4700-030 Braga
Tel.: 253 619 107
E-mail: geral@cniacc.pt
Web: https://www.cniacc.pt/pt
3. Lista completa de entidades RAL
O consumidor pode consultar a lista completa das entidades RAL oficiais em Portugal, disponível no portal da Direção-Geral do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/
4. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha
Em alternativa, o consumidor pode apresentar a sua reclamação através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL), gerida pela Comissão Europeia: https://ec.europa.eu/consumers/odr
5. Informação adicional
A MAQTRENDS não está vinculada por adesão prévia a qualquer centro de arbitragem. Caso venha a fazê-lo no futuro, essa informação será atualizada na presente página.